O EAD ganhou força e notoriedade nas últimas décadas, decorrente de uma demanda por preparo profissional e cultural de milhões de pessoas que por diversos motivos não podem frequentar um estabelecimento de ensino presencial.
O web-site Wikipedia afirma que o desenvolvimento do EAD pode ser dividido em três gerações:
- Primeira geração - ensino por correspondência: caracterizada pelo material impresso iniciado no século XIX. Nesta modalidade, o pioneiro no Brasil é o Instituto Monitor, que, em 1939, ofereceu o primeiro curso por correspondência, o de Radiotécnico;
- Segunda geração - teleeducação/telecursos: com o recurso aos programas de rádio e televisão, aulas expositivas, fitas de vídeo e material impresso. A comunicação síncrona predominou nesse período. Nesta fase, por exemplo, destacam-se a Telescola, em Portugal e o Projeto Minerva, no Brasil;
- Terceira geração - ambientes interativos: com a eliminação do tempo fixo para o acesso à educação, a comunicação é assíncrona em tempos diferentes e as informações são armazenadas e acessadas em tempos diferentes sem perder a interatividade. As inovações da World Wide Web possibilitaram avanços na educação na educação a distância na geração do século XXI. Hoje os meios disponíveis são: teleconferências, chats, fóruns de discussão, correios eletrônicos, espaços wiki, blogs, plataformas de ambiente virtuais que possibilitam interação multidirecional entre alunos e tutores.
Ambientes virtuais de aprendizagem - AVA
O ambiente virtual de aprendizagem é um software baseado na internet que facilita a gestão de cursos no ambiente virtual. Existem diversos programas disponíveis no mercado, de forma gratuita ou não. Todo o conteúdo e interação entre os alunos e professores/tutores são efetuados dentro desse ambiente.
A modalidade EAD no Brasil
No Brasil, a menção ao ensino a distância está no Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Esse artigo afirma que "o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada."
O parágrafo 2 do supracitado artigo ainda afirma que a União é a responsável por credenciar as instituições aptas a oferecerem essa modalidade de ensino. O decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, foi responsável por regulamentar o artigo 80 da Lei nº 9.394.
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