quinta-feira, 25 de novembro de 2010

O EAD na UNIFACS

A Universidade Salvador - UNIFACS é uma instituição consolidada entre o público baiano, com mais de 37 anos de atuação de excelência na educação. Foi a primeira instituição de Ensino Superior da Bahia credenciada pelo MEC para ofertar cursos na modalidade de ensino a distância (EAD).

Um ponto importante de ser notado é que na UNIFACS a validade dos cursos EAD é a mesma dos cursos presenciais. Todos os cursos de graduação da EAD UNIFACS são autorizados pelo MEC e o diploma entregue ao final do curso é o mesmo dos cursos presenciais.

A UNIFACS dispõe de uma equipe multidisciplinar de profissionais altamente qualificados, que desenvolveu o modelo de referência para a educação a distância na UNIFACS. Nos cursos EAD da Universidade são utilizados os mais diversos recursos pedagógicos que estimulam o desenvolvimento da autonomia do estudante.

Outro ponto positivo do EAD UNIFACS é a biblioteca digital, que oferece ao aluno dessa modalidade uma imensa gama de títulos, dos mais diversos autores, para consultas, pesquisas e estudos.

Atualmente a UNIFACS oferece cursos de graduação e graduação tecnológicas na modalidade EAD, sendo esses os cursos ofertados:

Graduação (bacharelado):
  • Administração;
  • Ciências Contábeis;
  • Serviço Social;
  • Sistemas de Informação;
  • Comunicação e Markerting;

Graduação (licenciatura)

  • Pedagogia;
  • Letras

Graduação tecnológica

  • Gestão Comercial;
  • Gestão em Negócios Imobiliários.

A Modalidade EAD

A educação a distância, também conhecida pela sigla EAD, é a modalidade de ensino que permite ao aluno não estar fisicamente presente em um ambiente formal de ensino, como a sala de aula. Nessa modalidade de ensino, o aluno é livre para realizar o seu auto-estudo em tempo distinto.

O EAD ganhou força e notoriedade nas últimas décadas, decorrente de uma demanda por preparo profissional e cultural de milhões de pessoas que por diversos motivos não podem frequentar um estabelecimento de ensino presencial.

O web-site Wikipedia afirma que o desenvolvimento do EAD pode ser dividido em três gerações:
  • Primeira geração - ensino por correspondência: caracterizada pelo material impresso iniciado no século XIX. Nesta modalidade, o pioneiro no Brasil é o Instituto Monitor, que, em 1939, ofereceu o primeiro curso por correspondência, o de Radiotécnico;
  • Segunda geração - teleeducação/telecursos: com o recurso aos programas de rádio e televisão, aulas expositivas, fitas de vídeo e material impresso. A comunicação síncrona predominou nesse período. Nesta fase, por exemplo, destacam-se a Telescola, em Portugal e o Projeto Minerva, no Brasil;
  • Terceira geração - ambientes interativos: com a eliminação do tempo fixo para o acesso à educação, a comunicação é assíncrona em tempos diferentes e as informações são armazenadas e acessadas em tempos diferentes sem perder a interatividade. As inovações da World Wide Web possibilitaram avanços na educação na educação a distância na geração do século XXI. Hoje os meios disponíveis são: teleconferências, chats, fóruns de discussão, correios eletrônicos, espaços wiki, blogs, plataformas de ambiente virtuais que possibilitam interação multidirecional entre alunos e tutores.

Ambientes virtuais de aprendizagem - AVA

O ambiente virtual de aprendizagem é um software baseado na internet que facilita a gestão de cursos no ambiente virtual. Existem diversos programas disponíveis no mercado, de forma gratuita ou não. Todo o conteúdo e interação entre os alunos e professores/tutores são efetuados dentro desse ambiente.

A modalidade EAD no Brasil

No Brasil, a menção ao ensino a distância está no Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Esse artigo afirma que "o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada."

O parágrafo 2 do supracitado artigo ainda afirma que a União é a responsável por credenciar as instituições aptas a oferecerem essa modalidade de ensino. O decreto 5.622, de 19 de dezembro de 2005, foi responsável por regulamentar o artigo 80 da Lei nº 9.394.